Bancos Acabaram de Receber Luz Verde: OCC Libera Papel de Negociação de Cripto

Bancos dos EUA recebem sinal verde para expandir serviços de criptomoeda com novas orientações da OCC impulsionando clareza regulatória e inovação em ativos digitais.

Nova Orientação OCC Expande o Papel das Criptomoedas para os Bancos

O Escritório do Controlador da Moeda (OCC) anunciou no dia 7 de maio a liberação da Carta Interpretativa 1184, oferecendo novas orientações que reafirmam a autoridade dos bancos nacionais e das associações de poupança federais para se envolverem em serviços relacionados a criptomoedas. Esta clarificação confirma que bancos com carta federais podem tanto fornecer quanto terceirizar serviços de custódia e execução de criptomoedas, alinhando-se com as Cartas Interpretativas 1170 e 1183 emitidas anteriormente. O OCC declarou:

Os bancos nacionais e associações de poupança federais podem comprar e vender ativos mantidos em custódia a pedido do cliente e estão autorizados a subcontratar a terceiros atividades de ativos digitais permitidas pelo banco, incluindo serviços de custódia e execução, sujeitos a práticas adequadas de gestão de risco de terceiros.

A nova carta destaca que a custódia de ativos criptográficos é considerada uma versão moderna dos serviços de custódia bancária tradicionais. O OCC reconheceu anteriormente que os bancos podem atuar em papéis fiduciários ou não fiduciários ao oferecer soluções de custódia para ativos digitais.

Na Carta 1184, o OCC também reafirmou que estas instituições podem facilitar serviços como transações de câmbio entre fiat e criptomoeda, execução de comércio, liquidação de transações, avaliação, serviços fiscais e relatórios, desde que estas funções sejam realizadas sob a direção do cliente e dentro dos limites da lei aplicável. Os bancos também estão autorizados a utilizar sub-custodientes para estas atividades. O OCC sublinhou que a devida diligência e a supervisão de riscos adequadas devem estar em vigor ao terceirizar tais responsabilidades.

Além disso, o OCC lembrou as instituições que todas as ações de custódia relacionadas a criptomoedas devem cumprir os padrões regulatórios federais. Para os bancos que operam em capacidade fiduciária, a conformidade com 12 C.F.R. parte 9 ( para bancos nacionais ) ou parte 150 ( para associações de poupança federais ) é obrigatória. Reforçando a importância de operações prudentes, o OCC enfatizou:

Assim como em qualquer atividade, um banco deve conduzir atividades de custódia de ativos digitais, incluindo através de um sub-custodiante, de forma segura e sólida e em conformidade com a legislação aplicável.

Este anúncio seguiu-se a um em março, quando a OCC emitiu a Carta Interpretativa 1183, revogando a Carta 1179 e reafirmando orientações anteriores que permitiam que bancos nacionais e associações federais de poupança realizassem atividades de criptoativos. Eles incluem (Letter 1170) de custódia de criptomoedas, manutenção de reservas para stablecoins (Letter 1172) e uso de blockchain para pagamentos e verificação (Letter 1174). O OCC afirmou que o processo de não objeção de supervisão do 1179 não é mais necessário devido à melhoria da perceção regulatória. A medida busca reduzir os obstáculos de conformidade, apoiar a inovação responsável e garantir um tratamento consistente das atividades bancárias, independentemente da tecnologia subjacente.

Enquanto alguns reguladores continuam cautelosos em relação à entrada de instituições financeiras no espaço dos ativos digitais, os apoiantes argumentam que diretrizes claras, como as emitidas pela OCC, permitem que os bancos inovem de forma responsável e atendam à crescente demanda dos clientes por serviços de cripto.

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